Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/009715 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 8510110067817 na Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.350.000,00m², localizada no Município de Senhor do Bonfim, a margem direita do km 12 da estrada de acesso Senhor do Bonfim - Quicé, sentido Senhor do Bonfim - Quicé, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se da estação XY de coordenadas plana 360.605,74 Leste, 8.837.069,48 Norte, distância de 1.278,00m, determina-se o ponto P-1, ponto inicial da poligonal, de coordenadas retangulares 379.530,60 Leste e 8.837.068,26 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita, e distância de 200,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas retangulares 379.533,25 Leste e 8.837.268,22 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 1.278,00m, determina-se o P-3, de coordenadas retangulares 380.812,50 Leste e 8.837.271,85 Norte; daí, com ângulo de 90º à esquerda e distância de 180,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas retangulares 380.813,75 Leste e 8.837.452,61 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 700,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas retangulares 381.515,08 Leste e 8.837.447,93 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 180,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas retangulares 381.513,00 Leste e 8.837.270,64 Norte; daí, com ângulo de 90º à esquerda e distância de 1.542,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas retangulares 383.055,69 Leste e 8.837.271,46 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 400,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas retangulares 383.050,96 Leste e 8.836.869,55 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 3.520,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas retangulares 379.526,65 Leste e 8.836.861,86 Norte; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 200,00m, retorna-se ao ponto P-1, início da poligonal, fechando-se a área da poligonal em descrição.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do novo Aeroporto de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
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