Frase do Dia

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

APROVADA PELA CÂMARA PROJETO QUE PROIBE OS PAIS DE BATEREM NOS FILHOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que proíbe os pais de baterem dos filhos. Votada em caráter conclusivo na comissão especial formada para analisar a proposta, a chamada "Lei da Palmada" não precisará ser analisada em plenário e seguirá direto para o Senado, caso não seja protocolado recurso com a assinatura de 10% dos deputados.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. Teresa Surita destacou que não há, no texto, qualquer previsão de multa, prisão ou perda da guarda dos filhos.
"Dar uma palmada não é crime, não acontece nada com os pais como punição. Não se propõe que se puna ou penalize os pais. [...] Mas a palmada é uma violência, é o início de qualquer agressão. A essência da lei é proteger a criança de qualquer agressão", disse a deputada.
Pelo texto do projeto, crianças e adolescentes "têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger".
"Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida", afirmou a relatora da proposta no parecer lido na Comissão Especial.
Um dos artigos do projeto de lei prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Ministério Público ou juiz.
A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco."
De acordo com o texto do projeto, castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".

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