O que é pior? comprar em uma loja virtual obscura que não entrega seus produtos ou desembolsar R$1.400 em uma loja, digamos assim, com nome no mercado, e receber dois tijolos no lugar de um notebook? Seria cômico se não fosse trágico, mas o caso é verídico e aconteceu com o produtor baiano Maurício Gomes que levou um susto ao abrir a embalagem de um produto comprado pela internet.
Maurício conta que há menos de uma semana comprou um notebook em um site e recebeu na terça-feira (4) no lugar dois tijolos em uma caixa que não estava lacrada. Segundo ele, o produto havia chegado alguns dias antes do prazo previsto.
“Achei que fosse uma pegadinha, comprei um notebook e recebi material de construção. Fiz o pedido na última quinta-feira (29) e estava acompanhando a compra pela internet. Era para chegar até o dia 17, achei rápido demais”, observa.
Segundo o produtor, o saco plástico que envolvia a caixa do notebook parecia estar fechado, mas na verdade já havia sido aberto e o lacre da caixa estava violado. Maurício relata que já comprou no mesmo site outras vezes e não teve problemas antes. Os dois tijolos entregues no lugar do notebook custaram R$ 1.400, pagos no cartão de crédito.
O produtor conta que está tentando cancelar a compra com a administradora do cartão. Maurício já entrou em contato com a loja, que, segundo ele, informou que irá apurar o ocorrido e lhe dará um retorno em até quatro dias. “Acho que o problema foi causado no transporte. O pacote veio em nome da loja, mas não tem nota fiscal, nada, só o manual que seria do computador”, conta
Maurício foi até a 16ª Delegacia, que fica no bairro da Pituba, em Salvador, e à Delegacia de Furtos e Roubos, na Baixa do Fiscal, para registrar uma queixa, mas a polícia disse que ele não podia registrar um Boletim de Ocorrência (BO), por se tratar de um crime de internet. Ele foi orientado a procurar o PROCON.
De acordo com Daniela Neves, coordenadora dos postos de atendimento do PROCON-BA, o caso de Maurício é o primeiro relato que ela tem de situações semelhantes no estado. A maioria das reclamações feitas em relação a compras na internet informa a coordenadora, são sobre o não recebimento de produtos ou o atraso na entrega da mercadoria.
Em casos como o de Maurício, Daniela orienta que consumidor deve registrar uma reclamação no PROCON e também no Juizado de Defesa do Consumidor. “O ideal é que o consumidor junte toda a documentação da compra, guarde a embalagem e abra uma reclamação no PROCON e no Juizado”, explica.
Fonte: Jorge Quixabeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário