Frase do Dia

domingo, 24 de julho de 2011

EX-PREFEITO DETO VENÂNCIO (DE PONTO NOVO) ESCLARECE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE LHE APLICA MULTA DE R$ 500 REAIS

     Diante da repercussão negativa de notícia divulgada pelos meios de comunicação de Ponto Novo e região, dando conta de que o ex-prefeito Deto Venâncio teria promovido a saída de numerários da conta do FUNDEB, no valor de R$ 93.046,64, “sem apresentar os respectivos documentos de despesas, no exercício de 2007”, alimentando a circulação de boatos de que teria havido desvio ou malversação de recursos públicos, o ex-prefeito esclarece o seguinte:
     1º - O que o Tribunal de Contas afirma na apreciação do Termo de Ocorrência nº 5842/11 é que apesar de ter sido feito a comprovação de movimentação de valores da Conta do FUNDEB, no total de R$ 93.046,64, por meio de processos de pagamento, a Inspetoria Regional do Tribunal (13ª IRCE) não identificou nesses processos a aplicação em ações do FUNDEB.
     2º - No entanto, é o próprio TRIBUNAL DE CONTAS, que reconhece, segundo as suas próprias palavras, que “NÃO HÁ EVIDÊNCIA, É CERTO, DE QUE HOUVE DESVIO OU MALVERSAÇÃO DESSE NUMERÁRIO”.
     3º - Se tivesse ocorrido desvio ou malversação desses recursos, isto é, se o dinheiro tivesse sido desviado para ações diferentes das aplicações em ações públicas, o TRIBUNAL teria condenado o ex-prefeito Deto Venâncio a devolver os recursos ao Município, porque teriam sido desviados das contas municipais.
      4º. O que houve, como está claro na manifestação do TRIBUNAL, foi a aplicação que os técnicos do Tribunal entenderam não estar vinculada a ações do FUNDEB, mas não houve saída de recursos para ações particulares.
      5º. Tal ocorrência revela apenas irregularidade na aplicação dos recursos, mas não significa que houve, como afirma o próprio TRIBUNAL, “desvio ou malversação”.
     6º. Tanto isso é verdade, que a obrigação de restituir o valor à conta do FUNDEB não foi imputada ao ex-prefeito Deto Venâncio, e sim, à administração municipal, seja quem for o gestor que estiver no exercício do mandato, o que evidencia que o ex-prefeito não se apropriou de recursos e sim houve aplicação diferente das ações do FUNDEB, dentro do próprio orçamento municipal.
     7º. Vale esclarecer, que se estivesse atualmente no exercício do mandato de prefeito, quem faria o remanejamento dos valores na Conta do FUNDEB, seria o gestor Deto Venâncio, porque se trata de situação de simples remanejamento de recursos, muito comum nas administrações municipais, quando o Tribunal verifica que houve aplicações equivocadas de natureza contábil, que não é do domínio de gestores,

EX-PREFEITO DETO VENÂNCIO (DE PONTO NOVO) ESCLARECE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE LHE APLICA MULTA DE R$ 500 REAIS.

(continuação)

porque não possuem essa formação específica, ficando o atual gestor, o Sr. Marcos Silva, com a obrigação de proceder o remanejamento, porque é ele quem está no exercício atual do mandato de prefeito, sem que haja prejuízo à sua administração, valendo observar que mesmo sendo simples remanejamento de valores, a administração municipal poderá fazê-lo parceladamente, como admite o Tribunal.
     8º. Por conta dessa irregularidade, de natureza eminentemente técnico-contábil, o ex-prefeito Deto Venâncio foi multado em R$ 500 reais, que é o valor mínimo de multa aplicada pelo Tribunal aos gestores por meras irregularidades, o que comprova ausência de gravidade da situação.
     9º. O ex-prefeito Deto Venâncio não acredita que houve má-fé dos comunicadores em divulgar a notícia com o propósito de denegrir a sua imagem, acreditando, até prova em contrário, que houve má interpretação na leitura do texto contido na Ocorrência do Tribunal de Contas e até mesmo, interpretação equivocada de quem leu ou ouviu a notícia.
     10º. Diante dessa situação, o ex-prefeito Deto Venâncio se coloca à disposição de todos os órgãos de comunicação que veicularam a notícia, para, pessoalmente, acompanhado de técnicos (se for necessário), prestar mais esclarecimentos, para evitar que pessoas mal intencionadas utilizem o fato com objetivos políticos.
     11º. Esperando ter feito satisfatoriamente os esclarecimentos necessários à restauração da verdade e cumprimentando a quem tiver conhecimento destes esclarecimentos, o ex-prefeito Deto Venâncio agradece a atenção de todos.

Ponto Novo, Bahia, 23 de julho de 2011.

Fonte- Maravilha Noticia 



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