A relatoria aplicou multa ao ex-prefeito no valor de R$ 500 e determinou a atual administração o ressarcimento à conta do FUNDEB do montante de R$ R$93.046,64, com advertência de que a não satisfação da obrigação imposta, possa repercutir negativamente na apreciação das contas futuras da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos que foram insuficientes para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Ponto Novo. (O voto ficará disponível após conferência)
Por: Tribunal de Contas dos Municipíos
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