O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o prefeito de Filadélfia, Bahia, João Luiz Maia, por falta de prestação de contas de convênio. Com isso, o réu está impossibilitado de disputar as próximas eleições municipais, previstas para outubro, por conta da Lei da Ficha Limpa.
A inelegibilidade é fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela validade da Lei Complementar número 135, de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Os ministros do STF determinaram em fevereiro que políticos condenados por colegiados da Justiça estão impedidos de concorrer nas urnas a partir das eleições deste ano.
João Luiz Maia foi considerado culpado pelo TRF1, pois não prestou contas de um convênio celebrado em 2005 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A denúncia afirma que a prefeitura recebeu quase 200 mil reais para executar programas da Educação, mas não apresentou a comprovação dos gastos. O prefeito de Filadélfia foi condenado por crime de responsabilidade, com pena de três meses de prisão em regime semiaberto, que pode ser convertida em pagamento de multa.
Eleito em 2004 e afastado do cargo por acusações de compra de voto, o atual prefeito de Filadélfia venceu as eleições de 2008. A defesa alegou que, por estar afastado do cargo, João Luiz Maia não tinha obrigação de prestar contas do convênio, o que foi negado pelo colegiado do TRF1.
Além de ficar inelegível por oito anos, Maia ainda pode ser impedido de exercer cargos públicos por cinco anos, caso a sentença condenatória transite em julgado, ou seja, dela não caiba mais nenhum recurso.
Ação penal nº 0023409-25.2009.01.0000 (2009.01.00.023794-3)/BA
Fonte: Ministério Público Federal
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