O Juiz de Direito da 5° Vara da Fazenda pública de Salvador, Manoel Ricardo
Calheiros D´avila, deferiu no dia 25 de Junho de 2012, de acordo com o processo
de n°0348579-68.2012.8.05.0001,o pedido do pré-candidato Deto Venâncio que
solicitou por meio judicial a retirada do seu nome da lista dos Gestores com
contas rejeitadas publicada pelo TCE em 06 de Junho de 2012. A assessoria
Jurídica do ex-Prefeito Deto Venâncio (Ponto Novo) ingressou com uma Ação
Declaratória de Nulidade da Resolução n.° 048/2007(no TCE), combinada com pedido
de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Estado da Bahia em razão da
inclusão INDEVIDA, do seu nome na lista dos gestores com contas rejeitadas por
aquele órgão.O Excelentíssimo Juiz Manoel Ricardo Calheiros D´avila enviou
comunicado à Zona Eleitoral 115, a qual está vinculada o Município de Ponto
Novo.
Assessoria Jurídica
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